PCA – Programa de Conservação Auditiva
Programa de Conservação Auditiva, de acordo com a OS 608 relata que, se a empresa tiver NPSE – Nível de Pressão Sonora Elevado, como agente de risco levantado pelo PPRA/LTCAT, o empregador deve organizar sob sua responsabilidade um PCA. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou a evolução de perdas auditivas ocasionadas por exposição a ruído excessivo, existente em empresas. O PCA está previsto na Portaria 19 do Ministério do Trabalho de 1998 e na norma regulamentadora (NR) 7, as quais estabelecem as diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração do programa (BRASIL, 1998)