Elaboração de FDS

A nova versão da ABNT NBR 14725:2023 Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos:

A NBR 14725, no Brasil, é a regulamentação mais importante quando nos referimos à aplicação do GHS – Globally Harmonized System of classification and labelling of Chemicals. Nela, encontramos todos os critérios para a classificação de produtos químicos e todas as instruções para elaboração da FISPQ e do Rótulo.

A atualização presente é a mais significativa, considerando-se que a norma não sofreu grandes alterações desde 2009. O objetivo é implementar no Brasil uma versão mais atualizada do GHS, e essa nova edição da norma NBR está baseada na 7ª Revisão do Purple Book.

Após a publicação, as empresas terão um prazo de 2 anos para se adequarem. Isso pode parecer em um primeiro momento um tempo mais do que suficiente, mas poderá se mostrar um prazo curto para o atendimento integral às exigências dessa nova versão da norma NBR 14725.

A seguir, citamos as razões pelas quais a sua empresa deve se preparar antecipadamente para o atendimento ao prazo legal.

Todos os documentos deverão ser atualizados

Em função da alteração do nome do documento (Ficha com Dados de Segurança – FDS ao invés de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ), todas as FISPQs já emitidas deverão obrigatoriamente serem atualizadas, mesmo que não houver nenhuma alteração de conteúdo.

Possível alteração na classificação de perigo

A nova versão da norma contempla a inclusão de 2 novas classes de perigo, que são: Explosivos Dessensibilizados e Perigoso à Camada de Ozônio. Temos também uma nova subdivisão para a classe de Gases Inflamáveis.

Além dessas alterações, a atualização estabelece novos critérios de classificação, com novos valores de corte e limites de concentração genéricos, que, na emenda de 2019, já foram publicados. Porém, enquanto antes sua adoção era opcional, agora nesta nova versão da norma é obrigatório.

Frases de perigo (H) e Frases de precaução (P)

A nova versão terá a inclusão de novas Frases de perigo e alteração de frases já existentes. O mesmo acontece com as Frases de precaução, que contarão com a inclusão de novas frases, alteração de texto já existentes e desativação de outras frases. Isso significa que todos os produtos da empresa deverão passar por uma avaliação da classificação existente atualmente. Por consequência, as Frases H e as Frases P deverão ser verificadas.

Palavra de Advertência

Outra observação que devemos mencionar é quanto às Palavras de Advertência, que na norma vigente temos: Perigo e Atenção (ou Cuidado). Na nova versão, teremos apenas Perigo e Atenção. Tal ponto precisa passar por verificação na documentação existente.

Elaboramos a FDS já atendendo a nova legislação.